A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor, e deve ser cumprida por todas as empresas que em algum momento de sua rotina coletem, armazenem ou façam o tratamento de informações pessoais.
Um varejista, por exemplo, que tenha o cadastro de clientes para gestão de pagamento, envio de promoções, ou por qualquer outro motivo, terá de adequar as informações cadastradas à LGPD.
Uma das determinações da lei é a necessidade de informar ao titular dos dados a finalidade da coleta de suas informações pessoais. Os dados só poderão ser armazenados e tratados com consentimento de seu titular.
A LGPD é abrangente, ela define categorias de dados, fixa as hipóteses de coleta e tratamento, traz os direitos dos titulares dos dados, detalha condições especiais para dados sensíveis (como os de crianças) e estabelece obrigações às empresas.
Para ajudar os empresários a compreenderem a nova legislação e se adaptarem mais facilmente a ela, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) elaborou um e-book com dicas objetivas.
O material esclarece algumas dúvidas comuns aos empresários. Entre elas, o que fazer com a base de dados que já está armazenada, ela será perdida?
O e-book da ACSP informa que não, mas seus titulares devem autorizar a empresa a mantê-los em sua base.
A responsabilidade pela segurança e inviolabilidade dos dados é de quem os armazena, ou seja, da empresa. No e-book, há algumas sugestões de cuidados para garantir a privacidade das informações coletadas, como uso de criptografia e atualizações de sistema.
O descumprimento da LGPD pode acarretar uma série de punições, como multa de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, bloqueio ou eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, suspensão parcial do funcionamento do banco de dados e proibição parcial ou total da atividade de tratamento.