28 Ago 2019 - hHRS

Após grande procura, Prefeitura prorroga prazo de REFIS


Anistia de juros e multas do IPTU

O prazo do Programa Refis foi prorrogado até o dia 30 de setembro. As dívidas do IPTU e ISS de até 2018 poderão ser pagas à vista com 100% de desconto nos juros e multas ou em até 60 parcelas. Os valores arrecadados retornam para a população em benefícios, principalmente na saúde e educação. 

A Prefeitura lança o Programa de Recuperação Fiscal para promover a quitação dos débitos com o município. Por meio do Refis, dívidas do IPTU e ISS podem ser pagas em até 60 parcelas com taxas mais baixas, ou à vista com 100% de desconto nos juros e multas. O prazo inicia no dia 1º de agosto de 2019. Aproveite!

Com o Refis o cidadão pode pagar o imposto atrasado à vista ou parcelado. Os descontos são aplicados sobre os juros e multas cobrados pelo atraso no pagamento, mas o valor do imposto permanece o mesmo. Quanto menos parcelas, maior o desconto. Confira:

Parcela única à vista, desconto de 100%
De 2 a 10 parcelas, desconto de 75%
De 11 a 24 parcelas, desconto de 60%
De 25 a 36 parcelas, desconto de 40%
De 37 a 60 parcelas, desconto de 20%

Os descontos nos juros e multas variam de acordo com o número de parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00 para pessoa física e R$ 150,00 para pessoa jurídica.

Para fazer a adesão do programa é preciso comparecer na Secretaria de Receita e Rendas na Rua Célio Meucci, 64 - Vila Caldas, de segunda a sexta-feira, a partir das 9 horas, com distribuição de 150 senhas. O telefone para mais informações é 4164-5481.

Confira os documentos necessários:

IPTU – Pessoa Física
- Espelho do IPTU de 2019;
- Cópia e original do RG e CPF;
- Cópia do comprovante de endereço recente (conta de água, luz ou telefone);
- Documento de propriedade do imóvel;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

ISS – Pessoa Jurídica
- Cópia do CNPJ;
- Cópia do Contrato Social;
- Espelho do IPTU de 2019;
- Poderão ser solicitados outros documentos, conforme Decreto 4.896/2019

Se o nome do requerente NÃO CONSTAR como PROPRIETÁRIO ou COMPROMISSÁRIO no carnê de IPTU do ano corrente, deve apresentar:

- Cópia do espelho do IPTU do ano corrente;

- Original e cópia do RG, CPF e comprovante de endereço (com vencimento não inferior a dois meses);

- Cópias do Contrato de Compra e Venda ou Cessão de Direitos, com a sequência de todos os adquirentes (com firma reconhecida em cartório), ou da Escritura ou ainda Certidão da Matrícula do Registro de Imóveis (dentro da validade de 30 dias).

- Na hipótese de não ter os documentos mencionados, apresentar DECLARAÇÃO DE POSSE (baixar modelo que está disponível no site da prefeitura);

- Requerimentos assinados por Procuradores, apresentar também a procuração (original e cópia), CPF e RG.

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