04 Jun 2020 - hHRS

Caixa libera hoje segunda parcela dos R$ 600 para nascidos em maio


Os aniversariantes de maio já podem sacar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600, ou transferir o dinheiro para qualquer outro banco a partir desta, quinta-feira (04/06). 

Esses beneficiários receberam o depósito pela poupança digital da Caixa até o dia 26 de maio. Porém, o saque ou a possibilidade de transferir o dinheiro estão sendo autorizados em levas diárias pelo mês de nascimento. 

Os últimos a poder sacar, no próximo dia 13 de junho, são os nascidos no mês de dezembro, mas os beneficiados não precisam efetuar o saque no dia determinado, pois o dinheiro continuará disponível - exceto os beneficiários do Bolsa Família, que tiveram o saque da segunda parcela liberados nas duas semanas anteriores.  

O dinheiro fica disponível para saques e transferências. Confira o calendário a seguir, no Diário Oficial da União: 

30/5: nascidos em Janeiro
1º/6: nascidos em Fevereiro
2/6: nascidos em Março
3/6: nascidos em Abril
4/6: nascidos em Maio
5/6: nascidos em Junho
6/6: nascidos em Julho
8/6: nascidos em Agosto
9/6: nascidos em Setembro
10/6: nascidos em Outubro
12/6: nascidos em Novembro
13/6: nascidos em Dezembro

OBS: Datas válidas somente para quem recebeu a primeira parcela até 30/4.
Beneficiários do Bolsa Família já tiveram o saque da 2ª parcela liberado 

AUXÍLIO NEGADO PODE SER CONTESTADO PELO APP

Trabalhadores que tiveram o pedido de Auxílio Emergencial negado, podem contestar a decisão e solicitar de novo. É o que determina um acordo judicial entre Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF).

O acordo, firmado o âmbito de uma ação civil pública movida pelo MPF para questionar supostas falhas na utilização do aplicativo do programa, visa aperfeiçoar a análise de pedidos de pagamento do auxílio.

A medida foi anunciada ontem (3/6) pelo Ministério da Cidadania, que também faz parte do acordo, juntamente com a Caixa Econômica Federal e a Dataprev (empresa pública responsável pelo sistema de cadastro dos usuários).

Agora, além da possibilidade de formulação de um novo pedido, em caso de rejeição, o governo também se comprometeu a substituir a expressão “Dados Inconclusivos” pela opção “Realize Nova Solicitação” nos casos em que o benefício não for efetivamente indeferido; tornar mais claro e apresentar motivação adequada para os atos de indeferimento e atualizar de forma permanente os bancos de dados oficiais, evitando defasagem de informações sobre situação de desemprego.

Pelo acordo, o governo também se comprometeu realizar esforços para divulgar os motivos de negativa das solicitações e a prestar informações complementares sobre o objeto da ação ao MPF e à Defensoria Pública da União em até 72 horas, caso provocados em juízo ou na esfera administrativa.

“O novo acordo também contém uma série de esclarecimentos sobre as medidas já adotadas pelo Governo Federal para solucionar os problemas relatados pelos usuários, como a possibilidade de o cidadão alterar os dados cadastrais, na hipótese de o programa identificar que os dados fornecidos são inconclusivos, e uma maior clareza sobre o fluxo do repasse dos benefícios processados por outros bancos”, informou o ministério.

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