23 Abr 2020 - hHRS

Câmara aprova crédito especial para empresas do Simples Nacional


Com informações da Agência Câmara de Notícias

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de quarta-feira 22/04, o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito especial para micro e pequenas empresas. Elas poderão pedir empréstimos de valor correspondente a até 30% de sua receita bruta obtida no ano de 2019.

Como a proposta sofreu alterações na Câmara, retornará ao Senado.

De acordo com o texto, em vez de a União repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo Senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.

O limite global dessa garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO-BB), a ser gerido pelo Banco do Brasil. A intenção é garantir recursos para as empresas e manter empregos durante o período de calamidade pública decorrente da emergência do coronavírus.

A taxa anual que poderá ser cobrada no empréstimo será a taxa Selic (atualmente em 3,75%) mais 1,25%. No cenário atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano.

O prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de oito meses para começar a pagar as parcelas. Durante o período de carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa Selic vigente.

O texto prevê que a empresa deve manter, pelo menos, a mesma quantidade de empregos existente quando da assinatura do empréstimo, por um período de 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.

O público-alvo são empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, ou seja, aquelas do Simples Nacional.

No caso daquelas com menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

Nenhuma empresa com histórico ou condenação por irregularidades relacionadas a trabalho em condições análogas às de escravo ou ao trabalho infantil poderá obter o empréstimo no âmbito do programa.

Os empréstimos poderão ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da futura lei, prorrogáveis por igual período.

Os empréstimos poderão ser pedidos em qualquer banco privado participante e no Banco do Brasil, que coordenará a garantia dos empréstimos.

Outros bancos públicos que poderão aderir são a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste do Brasil, o Banco da Amazônia e bancos estaduais.

 

IMAGEM: Thinkstock

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