No período de fortes chuvas, com muitos relâmpagos, trovoadas e ventos, é comum que ocorra a queima de algum aparelho eletrônico ou eletrodoméstico que esteja na tomada, em decorrência de queda, oscilação ou retorno da energia elétrica.
Se isso ocorrer na sua casa, é importante saber que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Se você enfrentar este problema, veja abaixo o que fazer.
A primeira providência é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica assim que constatar que algum aparelho parou de funcionar logo após chuvas muito fortes, muitos raios ou queda e oscilação de energia. O canal indicado é o de atendimento ao consumidor (telefone, postos de atendimento ou site da empresa).
Deixe anotado o dia e a hora que o fato ocorreu para informar a concessionária.
O consumidor poderá fazer a solicitação de ressarcimento à concessionária em até 90 dias da data da queima do equipamento.
Feito o pedido, a empresa tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. A verificação pode ser feita no local em que o equipamento foi danificado, numa oficina recomendada pela concessionária – o consumidor será o responsável por levar o equipamento até o local indicado -, ou na distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Este prazo cai para um dia caso o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeira. A concessionária também deverá indenizar perdas de alimentos ou medicamentos estragados por falta de refrigeração.
Após a inspeção, o prazo é de 15 dias corridos para a empresa informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento.
Se a empresa assinalar que irá fazer o ressarcimento, você poderá optar entre receber em dinheiro, conserto ou pleitear a substituição do equipamento. O prazo para que a concessionária faça o ressarcimento é de 20 dias.
A concessionária também poderá ser acionada para reparar danos imateriais, como na situação em que há prejuízos na execução de um trabalho. Isso poderá ser solicitado caso você exerça sua profissão em casa e tenha ficado impossibilitado de trabalhar, por exemplo.