A pandemia do coronavírus vem afetando a renda de muitos brasileiros, o que pode dificultar o pagamento de contas de serviços essenciais, como água, luz, telefone e outras despesas em dia.
Por isso, os governos estaduais, municipais e federal têm decretado medidas como a suspensão do pagamento de algumas contas. Além disso, algumas empresas têm flexibilizado pagamentos, adiando vencimentos e oferecendo parcelamentos.
A Boa Vista mostra a você quais tipos de contas fazem partes dessas medidas.
O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz, telefone e gás não foi adiado. Isto é, se você não quitar em dia estará sujeito à cobrança de multas e juros.
Entretanto, por decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nenhum consumidor poderá ter seu fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento. A medida vale por 90 dias para todas as residências urbanas e rurais.
A exceção é nos casos dos consumidores de baixa renda, classificados no critério de tarifa social de energia elétrica, que estarão isentos do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. Mas somente para aqueles que consomem até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). A isenção do pagamento está na Medida Provisória 950/20, do governo federal.
O governo do Estado de São Paulo, por sua vez, suspendeu por 90 dias a cobrança da tarifa de água para as famílias de baixa renda e para quem paga a tarifa social.
Algumas operadoras estão parcelando contas em atraso em até 10 vezes, sem juros. E, para garantir o acesso, concedem mais GB de internet, liberação de canais de TV por assinatura, postergam o pagamento de contas que vencem agora e dão bônus para a utilização de serviços.
Por isso, verifique com a sua operadora se ela está oferecendo alguma condição especial durante a pandemia.
Para suavizar o impacto no bolso do consumidor, alguns municípios estão transferindo as parcelas de abril e maio do IPTU para o final do parcelamento. Se você está com dificuldades para fazer este pagamento, verifique na sua cidade se pode adiar o pagamento.
A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), em nota técnica, recomenda que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino.
O consumidor pode pedir, no entanto, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, como refeição e ensino em período integral.
Você pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, se não houver a possibilidade de continuação pelo aluno no próximo período. Mas o Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.
Mesmo as academias informando que o período de suspensão poderá ser acrescido ao final do contrato, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato sem multa.
Se você já pagou antecipadamente o período da academia, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena.
Os contratos de prestação de serviços podem ser cancelados sem a cobrança de multa se não puderem ser utilizados durante a pandemia. É o caso de locação de espaço para festa que seria realizada durante o período de quarentena, por exemplo.
Mas a orientação dos organismos de defesa do consumidor é que as partes entrem em acordo se houver a possibilidade do serviço ser realizado posteriormente.
Com o já falamos aqui no Consumidor Positivo, alguns bancos estão pausando por 60 ou 90 dias os pagamentos das dívidas cujos contratos não estejam inadimplentes, sem cobrança de juros e multas.
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