27 Abr 2020 - hHRS

Governo e empresas flexibilizam o pagamento de contas


A pandemia do coronavírus vem afetando a renda de muitos brasileiros, o que pode dificultar o pagamento de contas de serviços essenciais, como água, luz, telefone e outras despesas em dia.

Por isso, os governos estaduais, municipais e federal têm decretado medidas como a suspensão do pagamento de algumas contas. Além disso, algumas empresas têm flexibilizado pagamentos, adiando vencimentos e oferecendo parcelamentos.

A Boa Vista mostra a você quais tipos de contas fazem partes dessas medidas.

Pagamentos de contas de serviços

O prazo para pagamento de contas de serviços como água, luz, telefone e gás não foi adiado. Isto é, se você não quitar em dia estará sujeito à cobrança de multas e juros.

Entretanto, por decisão da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), nenhum consumidor poderá ter seu fornecimento de energia elétrica cortado por falta de pagamento. A medida vale por 90 dias para todas as residências urbanas e rurais.

A exceção é nos casos dos consumidores de baixa renda, classificados no critério de tarifa social de energia elétrica, que estarão isentos do pagamento da conta de luz entre 1º de abril a 30 de junho de 2020. Mas somente para aqueles que consomem até 220 quilowatt-hora (kWh/mês). A isenção do pagamento está na Medida Provisória 950/20, do governo federal.

O governo do Estado de São Paulo, por sua vez, suspendeu por 90 dias a cobrança da tarifa de água para as famílias de baixa renda e para quem paga a tarifa social.

Telefonia

Algumas operadoras estão parcelando contas em atraso em até 10 vezes, sem juros. E, para garantir o acesso, concedem mais GB de internet, liberação de canais de TV por assinatura, postergam o pagamento de contas que vencem agora e dão bônus para a utilização de serviços.

Por isso, verifique com a sua operadora se ela está oferecendo alguma condição especial durante a pandemia.

IPTU

Para suavizar o impacto no bolso do consumidor, alguns municípios estão transferindo as parcelas de abril e maio do IPTU para o final do parcelamento. Se você está com dificuldades para fazer este pagamento, verifique na sua cidade se pode adiar o pagamento.

Mensalidade de escolas

A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), em nota técnica, recomenda que os consumidores evitem cancelar ou pedir descontos ou reembolso total ou parcial de mensalidades de instituições de ensino.

O consumidor pode pedir, no entanto, o abatimento do pagamento de atividades extras e serviços adicionais que não estejam sendo usufruídos, como refeição e ensino em período integral.

Cursos livres

Você pode pedir o cancelamento da matrícula sem pagamentos de multas e até reembolso em casos específicos, como cursos de curta duração, se não houver a possibilidade de continuação pelo aluno no próximo período. Mas o Procon-SP recomenda que, para garantir a manutenção de empregos, os consumidores avaliem a opção de crédito a ser utilizado no futuro em vez do pedido de reembolso ou suspensão de pagamentos.

Academia de ginástica

Mesmo as academias informando que o período de suspensão poderá ser acrescido ao final do contrato, o consumidor tem o direito de pedir o cancelamento do contrato sem multa.

Se você já pagou antecipadamente o período da academia, uma opção é solicitar um crédito para uso após o fim da quarentena.

Contratos de prestação de serviços

Os contratos de prestação de serviços podem ser cancelados sem a cobrança de multa se não puderem ser utilizados durante a pandemia. É o caso de locação de espaço para festa que seria realizada durante o período de quarentena, por exemplo.

Mas a orientação dos organismos de defesa do consumidor é que as partes entrem em acordo se houver a possibilidade do serviço ser realizado posteriormente.

Dívidas com bancos

Com o já falamos aqui no Consumidor Positivo, alguns bancos estão pausando por 60 ou 90 dias os pagamentos das dívidas cujos contratos não estejam inadimplentes, sem cobrança de juros e multas.

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