As empresas optantes pelo Simples Nacional têm até o último dia de janeiro de 2020 para confirmar sua opção tributária para o ano. Caso contrário, serão enquadradas no regime fiscal do ano anterior.
Essa definição é importante pois impacta diretamente no planejamento tributário da empresa - fator essencial para a gestão dos negócios de forma assertiva e saudável, afirma Ivo Neri Avelar, coordenador da área consultivo-tributária do escritório Andrade Silva Advogados.
"A escolha de um regime tributário incorreto pode trazer vários impactos negativos na gestão fiscal da empresa”, explica o especialista, que reforça a necessidade de se conhecer a fundo as particularidades do seu negócio e suas expectativas de receita e custos para o ano seguinte.
Para quem acaba de abrir uma empresa ou possui uma folha de pagamentos acima de 40% em relação ao faturamento, o Simples pode ser a melhor opção, desde que o faturamento esteja projetado até o limite dessa modalidade, afirma. "Entretanto, é preciso considerar outros regimes tributários em face das particularidades da empresa com apoio de uma assessoria tributária especializada."
Ivo acrescenta, inclusive, que a Receita audita constantemente se as empresas estão atendendo ao regime pelo qual optaram e quando é verificada discordância enviam uma notificação.
“Neste caso, a Receita irá estipular um prazo para regularizar a pendência. Caso não seja resolvida, a exclusão do simples, por exemplo, produzirá efeitos no exercício seguinte.”
Entre os motivos para o desenquadramento do Simples estão ultrapassar o limite de faturamento, passar a executar atividades impeditivas, incluir um sócio pessoa jurídica e ter dívidas junto ao Fisco.
Sobre as facilidades do Simples, Ivo destaca o sistema de arrecadação único onde em uma guia são concentrados vários tributos como: Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRJP), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto Sobre Serviços (ISS), Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) Patronal, entre outros.