05 Mai 2020 - hHRS

Mediação on-line ganha espaço na resolução de conflitos


A paralisação da economia, como consequência das medidas restritivas adotadas para controlar a pandemia de coronavírus, impede que muitas empresas consigam cumprir o acordado com seus parceiros comerciais, o que tem aumentado o volume de litígios.

Nem sempre a Justiça é o melhor caminho para resolver esses conflitos. Há alternativas extrajudiciais, como a mediação, conciliação ou a arbitragem, que costumam ser mais rápidos.

Com a necessidade de restrições ao convívio social, cresceu a procura pela mediação on-line, segundo Guilherme Giussani, coordenador da Câmara Brasileira de Mediação e Arbitragem Empresarial (CBMAE), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).

Segundo o coordenador, a solicitação de uma audiência de mediação ou arbitragem on-line é feita por meio do portal da CBMAE. A outra parte envolvida no contrato então é convidada pela Câmara a resolver o conflito por esses caminhos extrajudiciais.

Caso a outra parte aceite, a audiência é realizada por meio de videoconferência. “Mesmo sendo digital, são mantidas as mesmas regras de uma sessão presencial. Há necessidade de apresentação de documentos e elementos e tudo é acompanhado à distância por um mediador”, disse Giussani durante live do programa #TamoJuntoSP, da ACSP.

Ele lembrou que o acordo resultante do processo de mediação ou arbitragem tem valor jurídico, ou seja, se não for cumprido, pode ser levado ao Judiciário para que a execução seja realizada.

Mas, em geral, segundo o coordenado da CBMAE, esses caminhos extrajudiciais são efetivos porque visam um acordo, o que também influencia na velocidade da resolução do conflito.

“No nosso caso, a mediação resolve 92% dos casos em até 30 dias”, disse Giussani. “Já o poder Judiciário tem pendentes 110 milhões de processos, que em média levam 8,5 anos para ser resolvidos em primeira instância”, afirmou.

Ele lembrou ainda que, embora também exista um custo para resolver conflitos extrajudicialmente, como o prazo médio para conclusão é menor, os gastos tendem a não ser tão elevados quanto na Justiça.

Outra vantagem é a flexibilidade que a arbitragem e mediação permitem, possibilitando às partes litigantes moldarem o processo em comum acordo, escolhendo prazos para que as decisões sejam proferidas, apontando o árbitro (no caso da arbitragem) e mediador ou escolhendo a câmara onde desejam firmar o acordo.  

ARBITRAGEM, MEDIAÇÃO OU CONCILIAÇÃO?

A conciliação geralmente é usada para resolver conflitos entre partes que não possuem uma relação continuada. Já a mediação resolve problemas entre partes que tenham vínculo mais duradouro, como entre uma empresa e seu fornecedor de matéria-prima. 

Tanto na conciliação quanto na mediação espera-se que as partes cheguem a um acordo. Já no caso da arbitragem, é um árbitro que irá proferir uma decisão caso não tenha acordo.

A arbitragem costuma envolver conflitos decorrentes de valores mais elevados. Mas isso não significa que esse recurso só possa ser usado por grandes empresas.

A conciliação e a mediação vêm ganhando espaço no país, estimuladas pelo novo Código de Processo Civil que mudou o rito processual prevendo que esses mecanismos devem anteceder a ação judicial. Foi uma maneira de desafogar a Justiça.

Já no uso da arbitragem o país é um destaque mundial, como o quarto em número de processos envolvendo esse mecanismo e como o primeiro em volume negociado.

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