Passo-a-passo
1. Para fazer a inscrição, antes de mais nada, é necessário baixar o aplicativo no Google Play, se o seu celular for Android, ou na Apple Store, se for um Iphone. Trabalhadores que não usam smartphones, podem acessar o site da Caixa. O preenchimento das etapas seguintes é o mesmo do aplicativo.
2. Depois de instalado o aplicativo, na primeira tela clique em “Realize sua solicitação”, Marque os campos embaixo do botão e clique em “Tenho os requisitos, quero continuar”, após ter lido os termos e condições para inscrição.
3. Agora, você deve informar o número de seu celular para receber o código de verificação e dar prosseguimento ao cadastro.
4. Após receber o código por SMS, é necessário informá-lo no aplicativo ou no site. O código, de seis dígitos, dempra até dez minutos para chegar e é válido por quatro horas a partir da solicitação.
5. Para prosseguir, é necessário fornecer algumas informações como renda mensal, atividade profissional e local onde reside
6. Na tela seguinte, é necessário informar a quantidade de membros da família que possuam CPF, incluindo você. É necessário preencher os dados dos familiares
7. A próxima etapa é preencher com seu nome, CPF, data de nascimento e nome da mãe e clicar em “não sou um robô”. Aperte “continuar”.
8. Depois de tudo preenchido, confira se todos os dados estão corretos e confirme a solicitação.
9. Depois de concluído o processo é só aguardar. É possível acompanhar a solicitação pelo aplicativo ou site.
Importante: caso a solicitação pelo aplicativo ou site não der certo, é necessário procurar a agência da Caixa Federal mais próxima para se inscrever.
Cuidado com as fraudes
Ao acessar a loja de aplicativos de seu celular é necessário ficar atento ao nome do aplicativo. Caixa | Auxilio Emergencial – este é o formato oficial do nome do aplicativo. Alguns sites especializados em tecnologia já noticiaram tentativas de fraudes com aplicativos maliciosos, de nomes semelhantes, como “Auxílio emergencial 2020”.
A orientação é verificar na tela o nome do fabricante que deve ser órgão oficial do governo, no caso a Caixa Federal. Também não clique em links suspeitos enviados por WhatsApp e não forneça seus dados pessoais por e-mail, telefone ou SMS. A única forma confiável e oficial para ter acesso ao benefício é pelo aplicativo da caixa ou pelo site.
Quem pode receber o benefício?
O Auxílio Emergencial é destinado a trabalhadores autônomos, informais inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); microempreendedores individuais (MEI), contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), trabalhador informal e desempregados podem receber o auxílio.
Para poder se inscrever pelo aplicativo ou pelo site, é necessário, em primeiro lugar, ter o CPF regular, ou seja, não estar bloqueado. Alguns casos de bloqueio de CPF ocorrem por divergências ou irregularidades na declaração de imposto de renda (IR), pendências com a justiça eleitoral (não ter votado, nem justificado, nem pago multa, por exemplo), ou ainda divergência em dados ou dados de cadastro desatualizados.
Para regularizar os dados de cadastro do CPF, é necessário procurar uma agência da Receita Federal. Antes, convém se informar se a agência mais próxima está atendendo ou se há horários especiais por conta da pandemia do coronavírus (Covid-19). Evite aglomerações.
• Saiba como regularizar o seu CPF
Regras
O valor do benefício é de três parcelas mensais de R$ 600,00, para até duas pessoas da mesma família.
Mulheres que sustentam a casa sozinhas têm direito a duas cotas de R$ 600,00 mensais por três meses, ou seja, R$ 1.200,00 por mês.
Trabalhadores inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) até o dia 20/03, e que atendam as regras do Programa, receberão o auxílio automaticamente – não é necessário fazer a inscrição pelo aplicativo ou site da CAIXA.
Quem não estiver cadastrado pode fazer autodeclaração no aplicativo ou no site.
Para verificar se seu nome está no Cadastro Único, basta ligar para 11 ou acesso o portal do CadÚnico
Trabalhadores que recebem o Bolsa Família poderão receber o Auxílio Emergencial, mas terão de optar por um dos benefícios, o que for maior. Se optar pelo Auxílio Emergencial, durante o período o Bolsa Família ficará suspenso.
Para isso é necessário:
• Ter mais de 18 anos
• Não ter emprego formal, não ser agente público, inclusive temporário, nem exercer cargo eletivo;
• Não ser beneficiário de outros programas sociais ou previdenciários, a não ser o Bolsa Família;
• Ter renda familiar máxima de meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa da família ou renda máxima familiar de três salários mínimos (R$ 3.135,00);
• Não ter recebido rendimentos tributáveis em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Cronograma de pagamento do Auxílio Emergencial:
1ª parcela
Para quem tem poupança na Caixa ou conta corrente no Banco do Brasil, o pagamento começou a ser depositado nesta quinta (9). Os demais começam a receber na próxima terça, dia 14.
2ª parcela
Mês de nascimento e dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março - 27/4
Abril, maio e junho - 28/4
Julho, agosto e setembro - 29/4
Outubro, novembro e dezembro - 30/4
3ª parcela
Mês de nascimento e dia do pagamento
Janeiro, fevereiro e março -26/5
Abril, maio e junho - 27/5
Julho, agosto e setembro - 28/5
Outubro, novembro e dezembro - 29/5