O Projeto de Lei nº 1263/2020, do deputado Júnior Mano (PL/CE), propondo a redução temporária das anuidades de conselhos de classe.
Reduz temporariamente os valores das anuidades dos conselhos profissionais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam reduzidos, até 31 de dezembro de 2021, os valores das anuidades de conselhos profissionais referidos no art. 6º da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, nos seguintes percentuais:
I – 100% (cem por cento), relativamente ao exercício financeiro de 2020; e
II – 50% (cinquenta por cento), relativamente ao exercício financeiro de 2021.
O sujeito passivo da anuidade poderá optar pela restituição dos valores eventualmente recolhidos a maior ou pela sua compensação com as anuidades devidas nos anos-calendários subsequentes. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.