26 Jun 2020 - hHRS

Projeto para que MPEs, optantes do Simples, negociem as dívidas com a União começa a tramitar no Senado


O Senado Federal já colocou em tramitação o Projeto de Lei Complementar, de autoria de Marco Bertaiolli, deputado federal e vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), para que as micro e pequenas empresas (MPEs), optantes do Simples Nacional, também possam ser beneficiadas com a Lei 13.988, do Contribuinte Legal. O projeto autoriza celebração de transação resolutiva de litígio para os créditos da Fazenda Pública e prorroga o prazo para enquadramento das MPEs no Simples Nacional em todo o território nacional. 

“Nós fizemos uma série de complementações ao projeto original encaminhado pelo Governo, com o auxílio dos parlamentares e também nas audiências públicas realizadas com o apoio de diversas entidades”, afirmou Bertaiolli. A Facesp foi protagonista neste processo e recebeu uma audiência pública para discutir o texto da medida provisória, que posteriormente se tornaria lei. “Entendemos que a inclusão das MPEs nesta negociação faz justiça ao segmento que mais emprego e renda gera no País”, destaca o vice-presidente da Facesp.

 Ainda conforme o parlamentar, “a relação contribuinte/fisco entra em uma nova, principalmente porque as negociações passam a ser viáveis dentro de uma realidade factível de condições de pagamento”. 

“Principalmente, agora, no meio desta pandemia, as MPEs precisam ter segurança e crédito para se manterem em pé”, destaca Bertaiolli, que também é presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa no Brasil. 

MUDANÇAS

Um dos avanços mais importantes com a Lei do Contribuinte Legal diz respeito ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF. Na prática, a partir de agora, quando houver um empate na discussão sobre valores e financiamentos entre os membros da Receita Federal e a empresa, a decisão passa a ser obrigatoriamente em prol do contribuinte. 

“A lei estabelece os requisitos e as condições para que a União, as autarquias, as fundações e os devedores ou as partes adversas realizem transações resolutivas de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária”, explica o deputado, ao apresentar um dos pontos da nova lei e que, segundo ele, transforma a relação entre Fisco e contribuinte em um processo menos conflituoso. 

Entre as situações de relevância dentro deste contexto, o deputado cita a figura do pequeno contribuinte com débito até R$ 60 mil, que, por ventura, tenha caída na malha fina do Imposto de Renda. “Foi criada a possibilidade de parcelamentos e desconto de até 70% da dívida”, destaca Bertaiolli. 

A tramitação da lei no Senado pode ser acompanhada pelo link: https://bit.ly/2BIkZ6Q.

Voltar