A Receita Federal prorrogou excepcionalmente o prazo para a transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2020 para o último dia útil do mês de outubro.
A alteração está prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.971, publicada nesta sexta-feira, 14/08, no Diário Oficial da União.
Os dados relativos às transações de interesse da Receita Federal normalmente devem ser enviados por entidades financeiras como bancos, seguradoras e corretoras de valores até o último dia útil de agosto.
Porém, em decorrência da pandemia da covid-19 que atinge o País, a Receita federal informa que “foram adotadas restrições de circulação de pessoas que resultaram nas restrições ao exercício regular de várias atividades profissionais, inclusive a dos profissionais contábeis responsáveis pela elaboração das escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas.”
QUEM DEVE ENTREGAR A E-FINANCEIRA?
Essa é uma obrigação da pessoa jurídica que comercializa planos de benefícios de previdência complementar; administra Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); que tem como atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros.
Também estão obrigadas as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas.
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