Todo mundo tem aquele sonho de consumo, como um celular, computador, carro ou até mesmo uma casa. Difícil é conseguir juntar o dinheiro para realizar esses sonhos, não é mesmo?
Saiba que um bom caminho para transformar esses sonhos em realidade pode ser o consórcio, pois com ele se consegue poupar de forma inteligente e usar esta poupança para a realização do desejo.
O consórcio pode, inclusive, ser feito com outros objetivos, como por exemplo estudar no exterior, fazer uma faculdade, reformar a casa, construir um imóvel, renovar os eletrodomésticos, etc. A contratação é simples, não apresenta riscos ao consumidor e as taxas cobradas são acessíveis.
Vamos entender tudo sobre o consórcio e ver se é uma Boa para você?
O que é o consórcio
É uma solução financeira que possibilita a compra de bens ou serviços. O consumidor interessado, na verdade, compra uma cota de um consórcio dentro de um grupo de pessoas que se autofinanciam. Cada cotista paga uma mensalidade por um tempo definido e com parcelas também definidas anteriormente.
O consórcio é uma opção interessante por ser mais barato que os juros praticados pelo mercado. As taxas inclusas nas parcelas do consórcio costumam pesar menos no bolso dos consumidores do que os juros dos financiamentos.
Como fazer um consórcio
O consumidor interessado em começar um consórcio deve procurar instituições autorizadas pelo Banco Central. O Banco Central tem uma página em seu site para você pesquisar empresas autorizadas.
Contemplação
É quando você “ganha no consórcio”, ou seja, recebe o crédito para comprar o bem ou serviço que está pagando.
Há duas formas de ser contemplado: sorteio e lance, que sempre acontecem em uma assembleia.
No sorteio, todos os consorciados que estão com o pagamento em dia concorrem para receber a carta de crédito. Não importa se o consumidor quitou apenas uma parcela.
Já o lance é um direito que o consorciado tem de concorrer à contemplação antecipando o pagamento de parcelas. Nesse caso, o contemplado do consórcio será aquele que fizer a maior oferta.
Contemplação não é quitação
Quem for contemplado por sorteio ou por lance deverá seguir pagando as parcelas restantes da cota que comprou até o fim do prazo estipulado em contrato.
A contemplação apenas antecipa o recebimento da carta de crédito.
Carta de crédito
A carta de crédito é como se fosse um “vale-compras”. É um documento que o contemplado recebe para comprar o bem ou o serviço do consórcio.
O dinheiro não é depositado na conta do consorciado, nem a administradora do consórcio compra diretamente o bem ou faz a contratação do serviço.
Para a liberação da carta de crédito, a administradora do consórcio faz uma avaliação do cadastro do contemplado e exige algumas garantias, inclusive fiador.
Quando você recebe a carta de crédito, tem o prazo de 45 dias para usá-la.
Compra de carta de crédito contemplada
A legislação brasileira permite a negociação de uma carta de crédito contemplada. Mas é preciso ter muito cuidado nesta transação, pois existem alguns golpes.
Mas se você tiver interesse nesta compra, verifique antes com a administradora do consórcio se ela realmente existe e para qual produto ou serviço ela poderá ser utilizada.
Cuidado com falsas promessas
Um dos cuidados que se deve ter na compra de um consórcio é que não existe contemplação garantida em determinado prazo.
E geralmente tem, sim, cobrança de taxas administrativas, e algumas empresas trabalham com custos extras, como fundos de reserva para cobrir eventuais perdas com inadimplência e, assim, garantir a contemplação de todos os participantes.
Outro cuidado é a informação de que as parcelas não têm reajuste. Na verdade, elas vão crescendo conforme o que você deseja comprar vai aumentando de preço no mercado.
Se o consorciado não tiver condições de arcar com os reajustes das parcelas pode pedir uma carta de crédito proporcionalmente menor.
Quem está negativado pode comprar uma cota de consórcio sem problemas. É indicado, porém, estar com o nome limpo quando acontecer a contemplação. Isso porque a administradora pode negar a liberação da carta de crédito se o nome do contemplado está com restrição.
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