18 Jun 2020 - hHRS

Saiba como sacar o FGTS emergencial


O governo federal liberou o saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão da pandemia do novo coronavírus, que vem afetando a renda dos trabalhadores.

O saque emergencial nada tem a ver e não anula o saque aniversário, nem o auxílio emergencial de R$ 600,00 liberado pelo governo durante essa pandemia.

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Quem pode fazer o saque emergencial?

Todos os que possuam contas ativas ou inativas do FGTS.

Qual o valor máximo do saque?
Até R$ 1.045,00. Se o trabalhador tiver várias contas de FGTS, o valor será retirado primeiro das inativas referentes a contratos de trabalho extintos, que tenham os menores saldos. Em seguida, as contas ativas, começando também por aquelas com menor saldo, até atingir o teto do valor estipulado pelo governo federal.

Como sacar o FGTS emergencial?

O valor será depositado em uma conta poupança social digital que será aberta automaticamente pela própria Caixa para cada trabalhador com direito ao saque emergencial.

O que é a poupança social digital da Caixa?

É uma poupança sem cobrança de tarifas e com limite mensal de movimentação de R$ 5 mil. A movimentação é feita pelo aplicativo Caixa Tem.

Quando começará o depósito?

Foi criado um calendário para os depósitos, conforme a data de nascimento do trabalhador.

Posso sacar da poupança digital imediatamente?

Não. Para o saque em dinheiro ou transferência foi também criado um calendário:

Como faço para usar o dinheiro do saque emergencial?

Após o crédito dos valores na conta poupança social digital será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, tudo por meio do aplicativo Caixa Tem.

Quem quiser sacar ou transferir para outra conta terá de seguir o calendário acima.

 

Posso optar por não sacar o FGTS emergencial?

Sim, mas deverá informar a decisão à Caixa até 10 dias antes do início do seu calendário de crédito na conta poupança social digital. O aviso poderá ser feito pelo aplicativo FGTS ou por meio do Disque 111.

 

Até quando o dinheiro ficará disponível na poupança digital?

Até 30 de novembro. Os valores que não forem retirados ou transferidos serão devolvidos à conta do FGTS do trabalhador com correção.

Se após esse prazo o trabalhador decidir fazer o saque emergencial, poderá solicitar pelo app FGTS até 31/12/2020.

 

Como faço para saber qual é o valor que tenho de FGTS?

  • Acesse o site: caixa.gov.br;
  • Informe o número do seu NIS ou CPF;
  • Clique em “cadastrar senha”;
  • Leia o regulamento e clique em “aceito”;
  • Preencha com os seus dados pessoais e crie uma senha com até 8 dígitos, com letras e números;
  • Você será direcionado para a tela de login;
  • Preencha NIS ou CPF e a senha para acessar.

 

Onde encontro o número do NIS/PIS?

  • No Cartão do Cidadão;
  • Nas anotações gerais da Carteira de Trabalho antiga;
  • Na página de identificação da nova Carteira de trabalho;
  • No extrato do seu FGTS impresso.

 

Como baixar o App FGTS? 

  • Na loja de apps do celular, busque FGTS;
  • Instale e abra o aplicativo;
  • Selecione a opção “Cadastre-se”;
  • Preencha todos os dados solicitados e cadastre uma senha de seis dígitos;
  • Clique no botão “Não sou um robô”;
  • Acesse o e-mail de confirmação e clique no link enviado;
  • Após o cadastramento, abra o APP e informe o “CPF” e “senha” cadastrada;
  • Leia e aceite as condições de uso do aplicativo.

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