07 Jan 2020 - hHRS

Veja quem está isento de declarar Imposto de Renda em 2020


Em abril deste ano será feita o processo de declaração obrigatória do Imposto de Renda 2020 (IR). Porém, em muitos casos, existem incapacitações que podem isentar o pagamento da taxa anual. Trata-se de doenças, que em situações adversas, estão em uma lista prevista em lei e são reconhecidas na esfera judicial.

Vale destacar que a isenção do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física 2020 (IRPF 2020) se dá sobre o valor do benefício de pensão, aposentadoria e de proventos de militares na reserva de portadores de doenças graves.

Do mesmo jeito, rendimentos de pensão obtidos por acordo ou decisão judicial, através de escritura pública, são considerados isentos. Além disso, proventos de aposentadoria, reforma motivada por acidente de trabalho, os recebidos pelos portadores de enfermidade profissionais são isentos de pagamento do imposto federal.

O governo informou uma lista de doenças, pré-definidas por lei, que dão isenção do Imposto de Renda 2020 (IR). As doenças relacionadas a seguir são as que oficialmente isentam seus portadores de pagarem o Imposto de Renda:

 

  • Tuberculose Ativa
  • Doença de Parkinson
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna
  • Hanseníase
  • Esclerose Múltipla
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Espondiloartrose Anquilosante
  • Nefropatia Grave
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação

Vale ressaltar que os rendimentos de atividade empregatícia e de atividade autônoma não serão isentos do Imposto de Renda mesmo que o doente seja aposentado ou pensionista. A isenção somente é válida sobre o valor de benefícios previdenciários.

Em contrapartida, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou.

Além disso, não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

Por fim, não geram isenção do IR os valores recebidos a título de resgate de entidade de previdência complementar, Fapi ou PGBL, que só poderá ocorrer enquanto não cumpridas as condições contratuais para o recebimento do benefício, por não configurar complemento de aposentadoria, estão sujeitos à incidência do IRPF, ainda que efetuado por portador de moléstia grave

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